quarta-feira, 10 de junho de 2020

Economia & Ecologia


Forest, Trees, Ecology, Environment

É possível representar por duas esferas concêntricas (a do primeiro maior e a do segundo bem menor, historicamente) os sistemas ecológico e econômico, respectivamente. (NUSDEO, 2013)

O autor (NUSDEO, 2013) esclarece que com o "agigantamento do sistema econômico, a segunda esfera tende a tocar na primeira, integrando-se a ela".


Como resultado, não se pode deixar de lado "a origem e o destino dos materiais de que se serve o sistema econômico na sua atividade produtora". (NUSDEO, 2013)

O sistema econômico se trata de "um intermediário entre o sistema ecológico e o sistema ecológico. Ele se interpõe neste último ao retirar materiais a serem processados e ao devolver-lhe o produto final tornado inservível, bem como os resíduos ao longo de todo o processo de produção". (NUSDEO, 2013)

Desse modo, "com a integração ou fusão das duas esferas, dá-se o esgotamento de recursos naturais e a poluição ambiental pela incapacidade de reciclagem de resíduos e de produtos por parte do sistema ecológico". (NUSDEO, 2013)

Assim, o resultado da mencionada "fusão das duas esferas é a de os bens ecológicos começarem a ganhar a condição e as características de bens econômicos, pois também estão ficando escassos, como a água". (NUSDEO, 2013)

O autor (NUSDEO, 2013, grifo do autor) assim expõe: "Já se vende hoje em dia ar puro, quando se cobra por um terreno à beira de uma reserva florestal muito mais do que por outro idêntico mas localizado em área poluída".

Money, Home, Coin, Investment, Business

"O sistema econômico, no sentido institucional, deve criar e desenvolver mecanismos que permitam atribuir preços aos serviços de reciclagem prestados pelos bens ambientais, por exemplo, por unidades de poluente lançados às águas ou na atmosfera, pelo abate de árvores e outros", leciona o autor (NUSDEO, 2013, grifei)

Nusdeo (2013), então, reflete: "Pela operação do mercado, esses preços encarecerão os bens e atividades que usem muito os serviços ambientais e estimularão a adição de tecnologia poupadora dos mesmos".

Em frente, Nusdeo (2013) esclarece: "[a] tarifação do meio ambiente ou o princípio do poluidor-pagador [...] não elimina, no entanto, necessidade de outro tipo de medidas, como as de caráter policial-administrativo e as penais.

Caminhando ao encerramento, Nusdeo (2013) frisa: "A contribuição de melhoria é um tributo esquecido do repertório tributário brasileiro, mas cuja utilização se amolda ao princípio do poluidor-pagador". (grifo do autor) 

Finalmente, cerrando as cortinas, o autor finaliza: "os recursos por ela gerados podem constituir um fundo com o qual remuneram-se as externalidades positivas representadas pelos serviços ambientais, trazendo-os também, para o campo do mercado, ainda que parcialmente". (NUSDEO, 2013)


Referência
https://images-na.ssl-images-amazon.com/images/I/51Qs1H8e-WL._SX355_BO1,204,203,200_.jpg
NUSDEO, Fábio. Curso de Economia: Introdução ao Direito Econômico. 7a. edição. São Paulo: RT, 2013.

Introdução à Microeconomia

Money, Profit, Finance, Business, Return
Conceito

"A Microeconomia, ou Teoria dos Preços, analisa a formação de preços no mercado, ou seja, como a empresa e o consumidor interagem e decidem qual o preço e a quantidade de determinado bem ou serviço em mercados específicos". (VASCONCELLOS & GARCIA, 2019)

Desse modo, na medida em que a Macroeconomia analisa a postura "da Economia como um todo, considerando variáveis globais como consumo agregado, renda nacional e investimentos globais, a análise microeconômica preocupa-se com a formação de preços de bens e serviços (por exemplo, soja, automóveis) e de fatores de produção (salários, aluguéis, lucros) em mercados específicos. (VASCONCELLOS & GARCIA, 2019)


Por outro lado, a Teoria Microeconômica não pode se confundir com "economia de empresas". Isto porque tem um olhar diferenciado. A Microeconomia analisa o funcionamento da oferta e da demanda na formação do preço no mercado. Ou seja, o preço adquirido pela interação do grupo de consumidores com o grupo de empresas que produzem um certo bem ou serviço. (VASCONCELLOS & GARCIA, 2019)

Workplace, Team, Business Meeting

Pelo prisma da Administração de Empresas, esta disciplina examina uma empresa específica. Nesse rumo, deve prevalecer a "visão contábil-financeira na formação do preço de venda de seu produto, que tem base principalmente nos custos de produção, enquanto na Microeconomia predomina a visão do mercado como um todo". Com isso, alguns assuntos "como liderança, motivação, gestão de pessoas, marketing etc., são específicos da área de Administração de Empresas, e não da Microeconomia". (VASCONCELLOS & GARCIA, 2019)

Finalmente, os autores (VASCONCELLOS & GARCIA, 2019) concluem:

"Os agentes da demanda - os consumidores - são aqueles que se dirigem ao mercado com o intuito de adquirir um conjunto de bens ou serviços que lhes maximize sua função utilidade, ou seja, seu grau de satisfação no consumo. A empresa ou estabelecimento comercial é a combinação realizada pelo empresário dos fatores de produção - capital, trabalho, terra e tecnologia -, de tal modo organizados para se obter o maior volume possível de produção ou de serviços ao menor custo". (VASCONCELLOS & GARCIA, 2019, grifos do autor)

E encerra: "toda a renda pertence às famílias, o que inclui os proprietários das empresas. Nesse sentido, a empresa é definida como o local onde se organiza a produção, sendo que a renda auferida no processo de produção pertence aos empresários e trabalhadores". (VASCONCELLOS & GARCIA, 2019)

Referência


VASCONCELLOS & GARCIA,  Fundamentos de Economia. 6a. edição. São Paulo: Saraiva, 2019.

terça-feira, 9 de junho de 2020

Introdução à Macroeconomia


Money, Coin, Investment, Business

Microeconomia e Macroeconomia

 "O objeto de estudo da economia é convencionalmente dividido em duas áreas: a microeconomia e a macroeconomia. Esta divisão é conveniente, uma vez que os problemas considerados pelas duas áreas são fundamentalmente diferentes, assim como os são os métodos de análise empregados para se lidar com eles". (G. F. Stanlake, Macroeconomia: Uma Introdução, 1985, grifei)


Breve Noção de Microeconomia

A microeconomia aborda partes da economia. Traz um olhar parcial da atividade econômica. No seu âmbito trata de mercados individuais. Os estudos realizados na microeconomia ligam temas "como a determinação dos preços de certas mercadorias, as rendas de determinados grupos, o produto de empresas e indústrias em particular e os níveis de emprego de determinadas indústrias." (Stanlake, 1985)

Desse modo, "a microeconomia é um tipo de análise em escala reduzida, que trabalha com preços, produções e rendas de determinados setores de uma estrutura". (Stanlake, 1985, grifo do autor)

O que é Macroeconomia?

"Macroeconomia é o enfoque segundo o qual os grandes agregados que caracterizam o estado de uma dada economia são diretamente estudados". (Nusdeo, Curso de Economia, 2013, grifei)

Ou ainda...

"A Macroeconomia estuda a Economia como um todo, analisando a determinação e o comportamento de grandes agregados, tais como: renda e produto nacionais, nível geral de preços, emprego e desemprego, estoque de moeda e taxas de juros, balanço de pagamentos e taxa de câmbio". (Vasconcellos & Garcia, Fundamentos de Economia, 2019, grifo do autor) 

Voltando à Stanlake...

"a macroeconomia interessa-se pela economia como um todo ela cuida da análise em grande escala. Nesta área, estudamos o comportamento dos conjuntos mais do que o das partes", leciona o autor. E avança... Neste setor, analisamos os entraves importantes para grupos de empresas e unidades familiares, no lugar de empresas e unidades familiares individuais. Com isso, a macroeconomia se atém não com o preço do café, mas com os preços em geral. Assim, "interessa-se pelo sistema econômico como um todo, ao invés de se ater a uma indústria ou empresa individual". (Stanlake, 1985)

Map, Compass, Vintage, Atlas

Stanlake (1985), então, elenca os assuntos que firmam o alicerce para a macroeconomia:

a) O que determina a magnitude do produto global de um país, durante determinado período de tempo?
b) O que determina a taxa à qual este produto cresce?
c) O que determina o nível de preços?
d) O que determina a direção e a taxa da variação dos preços?
e) O que determina os níveis das exportações e importações de um país?

Para solucionar esses temas, é preciso ter em mente "a teoria do emprego, a teoria do nível de preços e a teoria do crescimento econômico" E segue em frente: isto significa que se analisa "conjuntos como produto, emprego, consumo, investimento, reservas monetárias, nível geral dos preços, exportações e importações". E sedimenta: simultaneamente, natural que o exame exige "uma apreciação do papel do governo quando da determinação dos níveis de tais conjuntos e da maneira como ele usa seus instrumentos de política econômica para executar tal papel". (Stanlake, 1985)

E o autor (Stanlake, 1985) conclui:

"Não existe oposição entre a micro e a macroeconomia. Para que se entenda o todo é necessário entender-se as partes deste todo. Os instrumentos de análise (especialmente a análise da oferta e da procura) desenvolvidos pela microeconomia são elementos de ajuda extremamente úteis para uma compreensão dos problemas da macroeconomia". (grifei)

Em síntese...

Money, Profit, Finance, Business, Return

"a teoria macroeconômica tradicional trata fundamentalmente das questões do desemprego e da inflação, consideradas como problemas de curto prazo ou conjunturais, enquanto as teorias de desenvolvimento e crescimento incorporam questões estruturais, que envolvem políticas cujos efeitos demandam um período maior de tempo para apresentarem resultados, pois exigem mudanças profundas na estrutura econômica e institucional do país".  (Vasconcellos & Garcia, 2019, grifei)

E os autores (Vasconcellos & Garcia) trazem os objetivos da política macroeconômica:

a) alto nível de emprego;
b) distribuição de renda socialmente justa;
c) estabilidade de preços;
d) crescimento econômico.

Finalmente, trago a estrutura de análise macroeconômica:

Segundo Vasconcellos e Garcia, a estrutura básica do modelo macroeconômico abrange 5 mercados:

1) mercado de bens e serviços;
2) mercado de trabalho;
3) mercado monetário;
4) mercado de títulos;
5) mercado de divisas.

"As variáveis ou agregados macroeconômicos são determinados pelo encontro da oferta e da demanda em cada um desses mercados". (Vasconcellos & Garcia)
...................

Referências

https://images-na.ssl-images-amazon.com/images/I/51Qs1H8e-WL._SX355_BO1,204,203,200_.jpg

NUSDEO, Fábio. Curso de Economia: Introdução ao Direito Econômico. 7a. edição. São Paulo: RT, 2013.

https://http2.mlstatic.com/macroeconomia-uma-introduco-gf-stanlake-promoco-D_NQ_NP_21747-MLB20215976838_122014-F.jpg

STANLAKE, G. F. Macroeconomia: Uma Introdução. São Paulo: Atlas, 1985.


VASCONCELLOS & GARCIA,  Fundamentos de Economia. 6a. edição. São Paulo: Saraiva, 2019.




segunda-feira, 8 de junho de 2020

Economia & Direito

Lady Justice, Legal, Law, Justice
A Teoria Econômica se relaciona e depende do ordenamento de normas jurídicas. "No mundo real, por um lado, as normas jurídicas molduram o campo de análise da teoria econômica e, por outro, o surgimento de novas questões econômicas pode modificar esse arcabouço jurídico" (Vasconcellos & Garcia, 2019)

Especificamente, nos últimos tempos, por causa do grande avanço da liberalização dos mercados (comércio e finanças internacionais) a função reguladora do governo vem tendo mais relevância, objetivando assegurar a defesa da concorrência e dos direitos dos consumidores. (Vasconcellos & Garcia, 2019)

Nesse sentido, destaca-se a importância do ordenamento jurídico que guia a aplicação das ferramentas de política econômica. (Vasconcellos & Garcia, 2019)

O Direito e a teoria dos mercados: defesa consumidor e da concorrência

"Quando se estuda a teoria dos mercados, que é parte da Microeconomia, dois enfoques são encontrados: de um lado, o econômico, analisa o comportamento dos produtores e dos consumidores quanto às suas decisões de produzir e de consumir; de outro, o jurídico, focaliza os agentes das relações de consumo - consumidor e fornecedor -, sendo que, conforme o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, os direitos do consumidor colocam-se perante os deveres do fornecedor de bens e serviços". (Vasconcellos & Garcia, 2019)

Money, Finance, Mortgage, Loan

"Quando se estuda o estabelecimento comercial e o papel do empresário, novamente, duas visões emergem da análise: a econômica e a jurídica. A visão econômica ressalta o papel do administrador na organização dos fatores de produção - capital, trabalho, terra e tecnologia -, combinando-os de modo a minimizar seus custos ou maximizar seu lucro. A jurídica, extraída do Direito Comercial, apresenta várias concepções, que enfatizam que o estabelecimento comercial é um sujeito de direito distinto do comerciante, com seu patrimônio elevado à categoria de pessoa jurídica, com a capacidade de adquirir e exercer direitos e obrigações" (Vasconcellos & Garcia, 2019)

Nesse sentido, destaca-se as denominadas "leis de defesa da concorrência, que regulam tanto as estruturas de mercado, como as condutas das empresas". (Vasconcellos & Garcia, 2019)

Do ponto de vista histórico, nos Estados Unidos, a lei Sherman (1890) foi a primeira norma a vigorar, para evitar abusos econômicos, proibindo a formação de monopólios (comércio e indústria). (Vasconcellos & Garcia, 2019)

No Brasil, grande avanço ocorreu com a Constituição de 1988. Neste documento, em sua topografia, se encontram os princípios elementares da atuação do Estado na economia, sujeitando o sistema econômico ao Estado com a proteção contra o abuso do poder econômico e, na forma da lei, as atribuições de fiscalização, incentivo e planejamento, de modo que este determinante para a área pública e indicativo para a área privada. (Vasconcellos & Garcia, 2019)

Nesse panorama, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) foi reformulado em 2011 (Lei Federal n. 12.529, de 2011). Com isso, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) englobou algumas das atribuições da SDE (Secretaria de Direito Econômico) e da Seae (Secretaria de Acompanhamento Econômico) e adquire todo o exame e julgamento de fusões e aquisições, as ações de prevenção e de repressão às infrações contra a ordem econômica. Dentre as mais relevantes modificações, tem-se a exigência de submissão prévia de operações de fusões e incorporações. (Vasconcellos & Garcia, 2019)

"O controle das estruturas de mercado diz respeito aos atos que resultem em qualquer forma de concentração econômica, seja por fusões ou por incorporações de empresas, pela constituição de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer forma de agrupamento societário que implique participação da empresa ou grupo de empresas." (Vasconcellos & Garcia, 2019, grifo do autor)

Por sua vez, o controle de condutas consiste na apuração de práticas anticoncorrenciais de organizações que têm poder de mercado, tais como as vendas casadas. (Vasconcellos & Garcia, 2019)

Daí nota-se a relevância da ação governamental para a política de defesa da concorrência, através da qual procura-se coibir e reprimir abusos no mercado, como aquisições e fusões entre empresas que tenham restrição à concorrência. (Vasconcellos & Garcia, 2019)

Ordenamento jurídico das políticas macroeconômicas

"O processo de globalização, caracterizado pela integração econômica internacional, fundamenta-se primordialmente sobre as bases econômicas e jurídicas. Especialmente no Brasil, esse fato deve-se à grande regulação dos mercados e ao intenso uso de bases contratuais como forma de organizar, viabilizar e proteger a produção, especialmente após a abertura comercial adotada a partir dos anos 1990." (Vasconcellos & Garcia, 2019)

Nesse sentido, no Brasil se faz necessário um Poder Judiciário forte que garanta o bom funcionamento da economia. Além disso, diante das complexidades do mercado concorrencial, torna-se imperativa a atuação das Agências Reguladoras. (Vasconcellos & Garcia, 2019)

Igualmente, ressalta-se a relevância de o Estado promover o bem-estar da sociedade. Para tanto, é o direito que estabelece as normas que regem "as relações entre indivíduos, grupos, e mesmo entre governos, indivíduos e organizações internacionais." (Vasconcellos & Garcia, 2019)

Nesse rumo, sublinhe-se o artigo 170, da Constituição brasileira, que evidencia os princípios norteadores das relações econômicas no País. (Vasconcellos & Garcia, 2019)

Finalmente, "as normas jurídicas procuram, em última análise, regular as atividades econômicas, no sentido de tornar os mercados mais eficientes (função alocativa) e buscar melhor qualidade de vida para a população como um todo (função distributiva)." (Vasconcellos & Garcia, 2019)



Referência

Fundamentos De Economia - Saraiva

VASCONCELLOS; GARCIA. Fundamentos de Economia. 6a. edição. São Paulo: Saraiva, 2019.