sexta-feira, 4 de julho de 2025

Os planos econômicos denominados Bresser, Verão, Collor I e Collor II são constitucionais, mas seus efeitos danosos consequenciais devem ser recompostos

Caso concreto: entre 1986 e 1991, diversos planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e II) causaram prejuízos a poupadores devido a erros na correção monetária dos valores depositados. Isso gerou milhares de ações judiciais, tanto individuais quanto coletivas, pedindo a reparação dos chamados "expurgos inflacionários". 


O setor bancário, representado pela CONSIF, ajuizou a ADPF 165 no STF, pedindo a suspensão dessas ações sob o argumento de que os planos eram constitucionais. O STF permitiu que entidades de defesa do consumidor atuassem como amicus curiae, e após anos de tramitação, houve um acordo mediado pela AGU, garantindo indenizações aos poupadores mediante desistência das ações.

O acordo coletivo previu o pagamento de mais de R$ 12 bilhões a beneficiários que ingressaram com ações judiciais ou executaram sentenças coletivas até 2016. A adesão foi voluntária e teve prazos sucessivamente prorrogados. 

Em 2025, as entidades envolvidas prestaram contas, informando mais de 326 mil acordos firmados e mais de R$ 5 bilhões pagos. Embora o acordo tenha resolvido a maioria dos conflitos de forma consensual, a controvérsia sobre a constitucionalidade dos planos ainda exigia uma decisão formal do STF para garantir segurança jurídica. 

Em maio de 2025, o STF reconheceu que os planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II foram constitucionais, pois foram medidas legítimas adotadas pelo Estado para combater a hiperinflação e preservar a ordem econômica, conforme previsto no art. 170 da CF/88. Contudo, mesmo sendo constitucionais, esses planos afetaram contratos de caderneta de poupança em andamento, alterando os índices de correção monetária que haviam sido previamente pactuados. Isso gerou prejuízos aos poupadores, conhecidos como “expurgos inflacionários”. 

Por isso, o STF entendeu que, embora os planos sejam válidos, os poupadores têm direito à recomposição dos valores que deixaram de ser creditados, o que foi solucionado por meio de um acordo coletivo homologado pela Corte, com eficácia para todos os interessados. 

Teses de julgamento: 

1. É constitucional a adoção dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, por configurarem medidas legítimas de política econômica voltadas à preservação da ordem monetária. 

2. A homologação do acordo coletivo firmado entre instituições financeiras e entidades representativas de poupadores possui eficácia para a solução de demandas individuais e coletivas relativas aos expurgos inflacionários, sem necessidade de manifestação individual de todos os interessados. 

3. A jurisdição constitucional admite a autocomposição como método legítimo e eficaz para a resolução de litígios complexos e estruturais, inclusive no controle abstrato de constitucionalidade. 

STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 26/05/2025 (Info 1179)

Fonte: Dizer o Direito.

quarta-feira, 4 de junho de 2025

Agronegócio e Alimentos Orgânicos: Caminhos que se Complementam no Brasil

Por Nicholas Maciel Merlone

Publicado originalmente no Jornal O DIASP, veja aqui!

O Brasil é, indiscutivelmente, uma potência agropecuária. O PIB do agronegócio fecha 2024 com crescimento de 1,81% (CNA Brasil). Além disso, A CNA (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil) estima aumento de 5% do PIB do agronegócio em 2025 (CNN Brasil). Com efeito, é um setor que não apenas movimenta a economia, mas também garante empregos, desenvolvimento regional e segurança alimentar para milhões de brasileiros. Sua importância é inquestionável tanto para o mercado externo, que depende dos grãos, carnes e commodities brasileiras, quanto para o mercado interno, que se beneficia do abastecimento constante e dos preços mais acessíveis em grande escala.

Paralelamente, cresce de forma significativa o mercado de alimentos orgânicos. Mais do que uma tendência, os orgânicos se consolidam como uma realidade econômica, social e ambiental. Este segmento, embora proporcionalmente menor, gera milhares de empregos, incentiva a agricultura familiar, promove práticas sustentáveis e atende a um público cada vez mais consciente sobre saúde e meio ambiente. Além disso, agrega valor aos produtos e movimenta uma cadeia econômica que favorece pequenos produtores e o comércio local.

É preciso, portanto, abandonar a falsa dicotomia que opõe o agronegócio aos alimentos orgânicos. Ambos são essenciais, cada um com seu papel específico. O agronegócio sustenta a balança comercial, fortalece a economia e garante a segurança alimentar em larga escala. Por outro lado, os orgânicos contribuem para diversificar a produção, fomentar práticas sustentáveis e atender nichos de mercado que valorizam qualidade, saúde e sustentabilidade.

O futuro da agricultura brasileira não está na exclusão de modelos, mas na convivência inteligente e complementar entre eles. Grandes produtores e agricultores familiares, tecnologia de ponta e práticas sustentáveis, produção em escala e nichos de mercado. Todos esses elementos, juntos, constroem um país mais forte, soberano e equilibrado.

O Brasil tem, portanto, a oportunidade de ser referência mundial não apenas como celeiro do mundo, mas também como exemplo de produção agrícola que alia desenvolvimento econômico, social e ambiental. O agronegócio e os orgânicos não são adversários. São aliados na construção de um país mais próspero, saudável e sustentável.